Edital de Seleção
CURSO PRÉ VESTIBULAR ASSISTENCIAL – CPVA
EDITAL DE SELEÇÃO DO CURSO PRÉ VESTIBULAR ASSISTENCIAL – CPVA
COMISSÃO DE PROVAS
EDITAL 01/2012
O Curso Pré Vestibular Assistencial (CPVA), iniciativa de estudantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC), com o apoio da União Paranaense dos Estudantes (UPE), é um projeto que visa oferecer aos estudantes do ensino médio público (ou bolsista em colégio particular) de baixa renda, preparação gratuita e de qualidade para as principais instituições de ensino superior de Curitiba e região e para o ENEM. O único custo a ser repassado ao aluno será referente ao material didático, em parcelas mensais de R$10,00.
O Curso Pré- Vestibular Assistencial oferecerá 80 vagas, sendo 40 vagas para uma turma no período vespertino, de segunda a sexta (13:30 às 18:00), e 40 vagas para uma turma em período integral, aos finais de semana (sábado 8:00 às 18:20 e domingo 8:00 às 17:40), no ano de 2012, com as aulas tendo início no dia 09 de abril e finalizando conforme as datas dos vestibulares. As vagas serão preenchidas por estudantes que concluíram ou que estão cursando o último ano do Ensino Médio e forem aprovados pelo processo seletivo, cujas normas estão descritas neste edital.
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 1.º – A seleção de candidatos para ingresso no curso 2012 será realizada mediante processo seletivo, que consistirá em 2 (duas) fases, sendo a primeira fase uma prova objetiva que avaliará, além do domínio dos conteúdos das disciplinas do 1º. e 2º. Ano do Ensino Médio, as capacidades de articular ideias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica e a segunda fase uma análise socioeconômica.
Art. 2.º – A aplicação das provas será realizada na cidade de Curitiba, no Campus da UFPR – Reitoria, Centro.
Art. 3.º – Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para o ano de 2012.
2 – INSCRIÇÕES
Art. 4.º – Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo dele alegar desconhecimento.
Art. 5.º – As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 27 de fevereiro de 2012 e às 16 horas do dia 23 de março de 2012, podendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetivado até o dia 23 de março de 2012.
Art. 6.º – A taxa de inscrição para o Processo Seletivo 2012 será de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 7.º – A inscrição deverá ser feita no Blog do Cursinho (www.projetocpva.wordpress.com) – Após o preenchimento, o candidato deverá efetuar o depósito na conta bancária 60-003672-0 agência 4613 do Santander. O depósito pode ser feito em qualquer agência do Banco Santander. Só será permitido depósito diretamente “na boca do caixa”, sendo inválido depósito via caixa automático. Após efetuar o pagamento o candidato deverá enviar uma cópia digitalizada do comprovante de depósito para o email tesourariacpva@gmail.com ou entregar o mesmo na sede da UPE (União Paranaense de Estudantes) situada na Rua Carlos Cavalcanti, 1157, São Francisco, Curitiba-PR, nos dias 10 e 17 de março ou nos períodos de 12 a 16 e de 19 a 23 de março, das 14:00 às 18:00.
Parágrafo único: A taxa de inscrição também será recebida em dinheiro no período, horário e local referidos acima.
Parágrafo único: O candidato deverá escolher apenas uma turma no ato da inscrição, não sendo permitidas alterações posteriores.
Art. 8.° – Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Processo Seletivo.
Art. 9.° – Não haverá isenção da taxa de inscrição para nenhum dos candidatos.
Art. 10.º – A partir de 19 de março de 2012, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.projetocpva.wordpress.com, a confirmação do pagamento de sua inscrição assim como o ensalamento da 1ª. fase do Processo 2012 devendo, em caso de algum problema, entrar em contato na sede da UPE (União Paranaense de Estudantes) situada na Rua Carlos Cavalcanti, 1157, São Francisco, Curitiba-PR, nos dias 10 e 17 de março ou nos períodos de 12 a 16 e de 19 a 23 de março, das 14:00 às 18:00.
3 – PROVAS
Art. 11.º – O Processo Seletivo 2012, será realizado em uma fase, uma prova objetiva.
Art. 12.º – Os conteúdos para as provas do Processo Seletivo se baseiam nos conteúdos ministrados no 1º e 2º do Ensino Médio.
Art. 13.º – É de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se de seu local de prova para o processo seletivo.
Art. 14 .º – A Prova Objetiva do Processo Seletivo 2012, será realizada no dia 25 de março de 2012, no turno da tarde, das 14:00 às 18:00 horas, incluindo o tempo para preenchimento do cartão resposta.
Art. 15.º – A Prova Objetiva do Processo Seletivo valerá 100 pontos, será constituída de uma prova de Conhecimentos Gerais, com 50 questões objetivas, e versará sobre conteúdos das séries iniciais (1º e 2º anos) do Ensino Médio.
Art. 16.º – As questões da prova de Conhecimentos Gerais valerão 2 (dois) pontos cada uma e terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais apenas uma deve ser assinalada.
Art. 17.º – As questões da prova de Conhecimentos Gerais versarão sobre as disciplinas de Português, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História e Inglês; sendo 7 (sete) questões para Português, 7 (sete) questões para Matemática e 6 (seis) questões para cada uma das demais disciplinas.
Art. 18.º – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota zero na prova de Conhecimentos Gerais.
Art. 19.º – Ocorrendo empate na última colocação, na lista elaborada de acordo com esse edital, todos os candidatos nessa condição serão desempatados pelo critério da maior idade.
Art. 20.º – Serão convocados para a segunda fase do processo seletivo os 60 candidatos melhores classificados na prova objetiva em cada turma. A convocação dos candidatos aprovados para a segunda fase será feita pela internet (www.projetocpva.wordpress.com) a partir das 18 horas do dia 28 de março de 2012.
4 – ENTREVISTAS SÓCIO-ECONÔMICA
Art. 21.º – A entrevista do Processo Seletivo 2012, não é avaliativa, ou seja, não vale pontos, serve somente para comprovar condição de fragilidade socioeconômica, comum a todos os candidatos, na qual será avaliada a documentação exigida na inscrição do candidato, afim de comprovar a impossibilidade financeira do candidato de arcar com os custos de um curso pré-vestibular particular, bem como sua disponibilidade e interesse em participar das aulas nos horários estabelecidos.
Art. 22.º – A entrevista socioeconômica será realizada no dia 01 de abril de 2012, em horário a ser divulgado juntamente com a lista de aprovados para a segunda fase do Processo Seletivo.
Art. 23.º – Para a entrevista socioeconômica, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Questionário socioeconômico devidamente preenchido. (Será disponibilizado pelo endereço eletrônico www.projetocpva.wordpress.com) no dia 28 de março, a partir das 18:00 horas, juntamente com a lista de convocados para a segunda fase do Processo Seletivo 2012. O candidato deverá imprimi-lo, preenchê-lo e levá-lo anexado ao restante da documentação no local da entrevista);
b) Fotocópia do RG do candidato;
c) Fotocópia de Comprovante de Residência atualizado – no máximo 90 dias. (Em nome do candidato, dos responsáveis ou do conjuge);
d) Fotocópia do Histórico Escolar acompanhado de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Para candidatos que já concluíram a Educação Básica);
e) Declaração de Matrícula atualizada – documento original, emitido nos últimos 30 dias. (Para candidatos que estão cursando o último ano do Ensino Médio);
f) Comprovante que o candidato cursou/está cursando o Ensino Médio em instituição privada com bolsa integral, se for o caso;
g) Fotocópia dos comprovantes de rendimento de todas as pessoas que contribuem ou não para a renda familiar, conforme descrito abaixo:
I – Empregado formal: fotocópia dos três últimos holerites/contracheques;
II – Empregado informal: declaração redigida pelo empregador (digitada ou de próprio punho) onde conste o nome, CPF, função exercida e os rendimentos mensais atribuídos ao empregado. A declaração deve ser assinada pelo empregado e pelo empregador;
III – Empresário: fotocópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano/base 2010 ou Pró-Labore atualizado.
IV – Aposentado/Pensionista: Extrato de Pagamento do Benefício (emitido pelo endereço eletrônico http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html );
V – Desempregado: fotocópia das seguintes páginas da CTPS: identificação (página com foto e página com os dados), página onde consta o último contrato de trabalho e a página subsequente (em branco);
VI – Dependente (no caso de filhos, irmãos ou agregados menores de idades): Fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento.
Art. 24.º – Na impossibilidade de apresentar os documentos constantes nesse Edital, o candidato deverá apresentar um documento (boletim de ocorrência ou declaração da escola com data prevista para entrega do histórico, assinada pela secretaria) para justificar a falta de documentação. Caberá a Comissão de Provas – CPVA, aceitar ou recusar tal declaração.
Parágrafo único: Não serão aceitos atrasos para comprovantes de renda.
Art. 25.º – É de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se da documentação a ser apresentada no dia da entrevista bem como seu local e horário.
Art. 26.º – A falta de qualquer documento solicitado, sem justificativa por escrito, desclassifica automaticamente o candidato.
Art. 27.º – Os entrevistadores devidamente capacitados e nomeados pela Comissão de Provas emitirão, em local apropriado na ficha de entrevista, parecer com a menção: Aprovado ou Reprovado.
Art. 28.º – O parecer de Reprovado será dado nas seguintes situações:
a) Renda familiar mensal per capta superior a um salário mínimo e meio;
b) Impossibilidade de frequentar as aulas nos horários estabelecidos;
Art. 29.º – O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.projetocpva.wordpress.com no dia 03 de abril a partir das 18:00. Caso os entrevistadores julguem necessário, haverá uma reavaliação dos documentos apresentados e da ficha de entrevista por outros entrevistadores que serão responsáveis por um novo parecer definitivo.
Art. 30.º – A avaliação da renda levará em conta o número de moradores na residência do candidato e o número de pessoas que contribuem para a renda familiar.
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos referentes a avaliação socioeconômica.
5 – PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 31.º – As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão abertas às 13h00min e fechadas às 13h45min. Recomenda-se que o candidato chegue no local de prova antes do horário de abertura dos portões. Os relógios da Comissão de Provas serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
Parágrafo único – Poderá, a critério da comissão de Provas, ocorrer a prorrogação do horário de fechamento das portas de acesso do local onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos.
Art. 32.º – Para ingresso na sala de provas além do material necessário para a realização da prova (caneta esferográfica de tinta preta ou azul escuro, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identidade.
Art. 33.º – São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.
Art. 34.º – Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto a Comissão de Provas antes da hora marcada para o início das provas devidamente munido de boletim de ocorrência policial.
Art. 35.º – Os documentos para ingresso na sala de provas devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.
Art. 36.º – Nas salas de prova e durante sua realização, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.). O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo;
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;
d) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
Art. 37.º – Em todas as provas, os aplicadores entregarão o cartão resposta uma hora após o início da mesma. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida uma hora e meia do início da prova, devendo entregar aos aplicadores de prova o caderno de questões e o cartão-resposta, assim que concluí-la.
Art. 38.º – Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação da prova.
Art. 39.º – A ausência do candidato na prova ou entrevista, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, não sendo possível o reembolso da taxa de inscrição.
Art. 40.º – Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, sua prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais, civis e criminais, deles decorrentes.
Art. 41.º – A Comissão de provas/CPVA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
Art. 42.º – O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo:
a) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
6 – CARTÃO RESPOSTA E CORREÇÃO DAS PROVAS
Art. 43.º – Nas provas objetivas haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta. A correção dessas provas será feita por meio de leitura óptica do cartão resposta.
Art. 44.º – O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão resposta e sua integridade, uma vez que em nenhuma hipótese haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
Art. 45.º – A critério da Comissão de Provas terá julgamento nulo ou zero a prova objetiva cujo cartão resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
Art. 46.º – As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com TINTA PRETA OU AZUL ESCURA, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
Art. 47.º – É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação do cartão resposta vinculado a cada uma das provas objetivas, vedada qualquer ulterior modificação.
Art. 48.º – Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
Art. 49.º – Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de inteira responsabilidade da Comissão de Provas.
7 – ATENDIMENTOS ESPECIAIS
Art. 50.º – Serão concedidas condições especiais aos candidatos portadores de necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual e múltipla), em conformidade ao Decreto n.º 3.298/1999, mediante apresentação de um atestado médico (ou semelhante) e preenchimento de um formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://wp.me/P22LCm-2h.
Art. 51 – O atestado ou documento semelhante para confirmação de condições especiais para realização da prova deverá ser entregue juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, na sede da UPE (União Paranaense de Estudantes) situada na Rua Carlos Cavalcanti, 1157, São Francisco, Curitiba-PR, no dia 10 de março ou no período de 12 a 16 de março, das 14:00 às 18:00.
Art. 52 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
Art. 53 – O caso citado no artigo anterior, assim como outros casos de emergência, que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados no ato do preenchimento do formulário de solicitação de condições especiais.
Art. 54 – O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e à razoabilidade do pedido.
Parágrafo único: O Projeto CPVA, tendo em vista a ausência de estrutura adequada, se compromete a buscar possíveis parcerias para realizar a inclusão de portadores de necessidades especiais.
8- RECURSOS
Art. 55 – No dia 18 de março de 2012, após o término da prova, a Comissão de Aplicação de Provas publicará o gabarito provisório das questões objetivas na Internet (www.projetocpva.wordpress.com).
Art. 56 – Serão aceitos pela Comissão de Aplicação de Provas questionamentos sobre o gabarito provisório, desde que estejam em conformidade com o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1.º – Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico, que estará disponível no endereço eletrônico www.projetocpva.wordpress.com .
§ 2.º – O candidato deverá protocolar até as 14:00 do dia 27 de março de 2012 os questionamentos (por questão) através de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.projetocpva.wordpress.com juntamente com o gabarito da prova.
§ 3.º – Serão desconsiderados pela Comissão de Aplicação de Provas questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos parágrafos anteriores.
§ 4.º – Serão desconsiderados pela Comissão de Aplicação de Provas questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
Art. 57 – Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
Art. 58 – A Comissão de Aplicação de Provas constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Art. 59 – Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações, de item integrante do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Art. 60 – Com exceção dos recursos previstos nos artigos anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de desempenhos em qualquer das provas, devido às características do Processo.
9- MATRÍCULA
Art. 61 – Os candidatos classificados deverão realizar matrícula, mediante assinatura de contrato, na aula inaugural.
Art. 62 – O local e o horário da aula inaugural serão divulgados juntamente com a lista de classificados na segunda fase do Processo Seletivo 2012 por meio de edital específico.
Art. 63 – É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do local e horário da aula inaugural do curso.
Art. 64 – O candidato classificado deverá confirmar sua matrícula assinando a lista de presença na aula inaugural;
Art. 65 – O candidato que não comparecer à aula inaugural do curso, sem qualquer justificativa, será automaticamente eliminado do processo seletivo 2012.
10- CHAMADAS COMPLEMENTARES
Art. 66 – No caso de não comparecimento à matrícula ou desistência do curso, serão realizadas chamadas complementares, que serão divulgadas no endereço eletrônico www.projetocpva.wordpress.com, de acordo o número de vagas ociosas.
Art. 67 – Os candidatos convocados nas chamadas complementares serão aqueles aprovados na segunda fase do Processo Seletivo e que, de acordo com a nota final, estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis.
Art. 68 – É de inteira responsabilidade do candidato verificar, a cada chamada complementar, se foi convocado para uma vaga no curso.
Art. 69 – Na impossibilidade de convocar candidatos que tenham sido aprovados na segunda fase do processo seletivo poderá ocorrer, a critério da Comissão de Aplicação de Provas e da Coordenação Pedagógica do curso, e respeitando-se rigorosamente os critérios de classificação, a convocação de mais candidatos para entrevista socioeconômica.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70 – O desempenho dos candidatos, na prova de conhecimentos gerais, serão divulgados no endereço eletrônico www.projetocpva.wordpress.com, após a publicação do edital de convocação para a segunda fase do processo seletivo.
Art. 71 – Os documentos relativos ao Processo Seletivo serão guardados por seis meses após a divulgação do resultado (chamada geral).
Art. 72 – Será eliminado do Processo Seletivo 2012 ou terá sua matrícula cancelada, em qualquer época, o candidato classificado que tenha realizado o Processo Seletivo ou a matrícula usando documentos, declarações ou informações falsos ou outros meios ilícitos.
Art. 73 – Se o candidato necessitar de declaração de participação no Processo Seletivo, deverá dirigir-se à Comissão de Provas no seu local de realização de prova e/ou entrevista, somente nos dias do Processo Seletivo.
Art. 74 – A Comissão de Provas poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de prova, devendo os candidatos dos locais afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pela Comissão de Aplicação de Provas, sem a necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.
Art. 75 – É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
Art. 76 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Provas e pela diretoria do Curso Pré Vestibular Assistencial (CPVA), quando for o caso.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2012.
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Raul de Macedo Coordenador Geral |
Cleverson Santos Secretário Geral |
